Descrição
A Lei de obrigatoriedade de cadeirinha para o transporte de crianças em veículos determina que o bebê conforto deve ser utilizado desde a saída da maternidade até a idade de um ano, a cadeirinha de segurança no período de 1 a 4 anos e o assento de elevação, que permite o uso do próprio cinto de segurança do veículo desde essa idade até os 7 anos e meio. Os lojistas que vendem as cadeirinhas, movidos pelo fato de que a procura grande pelos equipamentos ocasionou na falta deles no mercado reivindicaram adiamento da Lei. E essa reivindicação, segundo o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito – foi a responsável pelo adiamento da Lei em cerca de três meses provavelmente. O Ministério Público Federal deseja investigar se ocorreram falhas na elaboração da Lei. O fato de que ônibus, carros e veículos que fazem transporte escolar não são obrigados a instalar equipamentos (transportes público e escolar não são incluídos na nova regra) tem gerado polêmicas entre os especialistas em segurança e também entre a opinião pública.
Dados adicionais
| Local do Conflito: | 1 Cidade Toda |
| Local da manifestação: | 1 Cidade Toda |
| Coletivo Mobilizado: | 10 Profissionais da mesma área |
| Objeto do conflito: | 2 Transporte trânsito e circulação |
| Instituição Reclamada: | 9 Poder Legislativo |
| Luta: | 11 Abaixo-assinado cartas ou solicitação |
| Fonte: | G1 |
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